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Terça-feira, 04 de Abril de 2017

Minha Saudação Especial a Todos;

Presidente para o Biênio 2017/2018, Paulo Matia Heinz, (Paulo do Otto – PTB), vereador de 3º mandato, brasileiro, casado, Bacharel em Processos Gerenciais, pela Faculdade “UNINTER” e Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito de Francisco Beltrão – PR “CESUL”.

Sinto-me na obrigação de elencar alguns tópicos os quais considero relevantes para um breve entendimento da sociedade, quanto a “ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO”, do Legislativo Municipal, bem como do papel do vereador.

A Câmara Municipal é composta de vereadores que reunidos formam o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo que é a Mesa Diretora. Em Enéas Marques tem a seguinte formação; Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. O Presidente da Câmara desempenha funções legislativas quando preside o Plenário, pois orienta e dirige o Processo Legislativo. E Administrativo dos serviços quando dirige o funcionamento da Câmara, atuando em relação aos servidores e os serviços da Edilidade.

O Presidente também é responsável pela Administração Financeira, a Contabilidade, a elaboração e execução financeira da dotação orçamentária da Câmara. O Plenário é o espaço legislativo da Câmara, onde todos os nobres vereadores desenvolvem suas atribuições, que são políticas por excelência, pois são deliberativas e legislativas.

A Câmara Municipal delibera sessões que podem ser:

Ordinárias; que desenvolvem os trabalhos de forma regular.

Extraordinárias; são aquelas por convocação, deliberadas em caráter excepcional.

Solenes; aquelas de caráter cívico, ou tem por objetivo prestar algum tipo de homenagem.

A Câmara Municipal de Enéas Marques mantêm Comissões Permanentes, a exemplo:

A Comissão de Justiça, Redação e Legislação;

A Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento;

A Comissão Especial de Acompanhamento de Licitações, junto ao Poder Executivo;

A Câmara Municipal poderá criar outras Comissões temporárias, se necessário.

DO EXERCÍCIO E DO MANDATO DE VEREADOR:

O Vereador, no exercício de seu mandato tem previsão Constitucional, é um Agente Político, sendo inviolável por suas opiniões palavras e votos, na circunscrição do Município. No desempenho de suas funções, deverá observar em especial a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, este dará seu norte do dia a dia. Poderá ainda, oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal de Enéas Marques. Fazer uso da palavra, usar da Tribuna, integrar Comissões Permanentes e Especiais. Promover perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos Federais, Estaduais e Municipais os interesses públicos ou as reivindicações coletivas das Comunidades.

Examinar processos, durante o expediente na Secretaria da Câmara;

Usar do espaço da Sala das Sessões, com a finalidade de ouvir a Comunidade sobre assunto de seu interesse;

Comparecer, à hora regimental nos dias designados, às sessões da Câmara, em caso de falta, apresentar justificativa por escrito à Mesa Diretora;

Dar no prazo regimental, pareceres e votos, participando das reuniões das Comissões a que pertencerem;

Propor ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

O Vereador, não poderá escusar-se de integrar pelo menos uma das Comissões Permanentes;

Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar perante a Câmara Municipal, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações; estas são algumas informações inerentes a função do Vereador, no entanto a normativa é bem mais ampla.

DO PROCESSO LEGISLATIVO:

O Processo Legislativo, é um conjunto de atos e normas que regulam a elaboração das leis, abrange sua feitura, como também os atos normativos individuais, Decretos Legislativos, Resoluções, já que a Lei é um ato normativo geral.

Há outros atos de competência da Câmara que tem caráter de propositura, porque em regra tramitam pelo Plenário, são atos gerais, porém previsto no Regimento Interno da casa. Sendo: Indicação, Requerimento, e a Moção, esta também proposta em forma de requerimento. Há ainda, a Portaria, que é um ato administrativo puro, nunca sujeita a deliberação, mas de competência exclusiva do Presidente da Câmara.

Por fim, o que é Lei:

È um ato jurídico emanado do Estado – (Estado nesse sentido de uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente e que ocupa território definido, no nosso caso o Município), o qual visa regular a conduta humana em sociedade, de caráter obrigatório, genérico, abstrato, impessoal e inovador;

O Legislativo aprova a Lei e o Executivo Sanciona e Promulga;

A Lei maior do Município é a Lei Orgânica, instituída a partir da Constituição Federal de 1988.

Regra geral, os projetos de Leis encaminhados à Câmara Municipal, são Leis Ordinárias, por vezes Leis Complementares.

Ao encerrar este texto, preciso deixar claro que neste espaço, estão elencados apenas os atos mais importantes e recorrentes, no entanto o processo legislativo é muito mais abrangente.

Ademais, nos colocamos a disposição de todos os munícipes, para quaisquer dúvidas pertinentes a função legislativa.

Sendo assim, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, deixo o convite à todos que desejarem participar das Sessões Legislativas Ordinárias, que acontece todas as segundas feiras as 19h00min, nas dependências da Câmara Municipal de Enéas Marques – Paraná. Contamos com sua presença.

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Das 8h às 12h e das 13h às 18h.

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Atualizado Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024 às 15:40:19