Sessão Ordinária do dia 03/08/2015 – Câmara de
Enéas Marques
Ordem do dia:
Discutido, votado e
aprovado Projeto de Lei 34/2015 que abre no orçamento municipal crédito
adicional no valor de R$ 107.630,00.
O Projeto de Lei 26/2015 que dispõem sobre a
criação do órgão executivo de transito e do Departamento Eneasmarquense de
Transito – DEMTRAN, da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇOES – JARI, no
município de Enéas Marques recebeu parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que apontou a falta de legislação
municipal para a implantação deste departamento, e a falta de informações
concretas do executivo, quando ao solicitado pela comissão, sendo o projeto
incompleto e contraditório, não estando apto para sua aprovação. Os pareceres
da Comissão de Justiça e Legislação e Comissão de Fiscalização Financeira,
Controle e Orçamento também foram pela impossibilidade da aprovação do projeto
de lei.
Falaram sobre a matéria
em discussão os vereadores Paulo, Luci e Augustinho.
Na votação os pareceres
receberam votação favorável por unanimidade ficando rejeitado o projeto de lei
em análise.
Em seguida foi colocado
em discussão o Projeto de Lei 30/2015 que solicita autorização legislativa para
a celebração de acordo judicial no valor de R$ 20.900,00.
Ao projeto em análise foi
apresentado o parecer da procuradoria jurídica da Câmara que apontou que existe
a competência do prefeito municipal para a representação do município neste acordo,
sendo dispensada a autorização da câmara municipal, através de lei própria,
pois é irrelevante a manifestação do legislativo diante da competência já
atribuída ao chefe do executivo municipal.
Os pareceres da Comissão
Justiça, Legislação e Redação e Comissão de Fiscalização Financeira, controle e
orçamento ressaltaram o descompasso da fundamentação legal citada no preâmbulo
do projeto de lei, bem como ser competência do executivo municipal, na
representação do interesse público transigir em juízo. Citou-se a Lei Orgânica
Municipal e demais legislação pertinente ao caso, bem como o entendimento de
tribunais e juristas sobre o assunto em análise.
Na discussão do projeto o
Vereador Luci Menin informou sobre a falha de citações da legislação para o
embasamento legal do projeto, reforçando que o prefeito tem autonomia e
autorização legal para a representatividade do município em juízo, com base no
interesse público, citando vários entendimentos e orientações jurídicas para que
o poder público faça acordos judiciais. O vereador diz não se tratar de ser
contrário transigir em juízo, desde que atendido o interesse público, mas sim por
não haver a necessidade de autorização legislativa para que o prefeito realize o
acordo. O Prefeito, através de sua equipe jurídica e técnica, é que deve,
observando a legislação, concluir por firmar o acordo atendendo aos princípios
da celeridade, eficiência e economicidade.
Augustinho Berlato comentou
que este acordo judicial é necessário para saudar uma divida da administração
para com a empresa.
Adão Biancatti lembrou
que os pareceres e a câmara não são contrários ao pagamento, mas não existe a
necessidade de uma lei da câmara para este procedimento, sendo possível a
administração efetuar os pagamentos conforme a decisão judicial.
Na votação os pareceres
foram aprovados e por consequência rejeitando o projeto de lei 30/2015.
Nas explicações pessoais:
Italvino Geremia
falou sobre o dia do padre.
Paulo Camera comentou a
realização de evento na comunidade do rio gamela, no próximo domingo.
Augustinho Berlato comentou os pedidos de serviço de máquina para o senhor Valdevino e
Natalina Borges.
Luci Menin pediu
melhorias na sede da comunidade do Mata Fome.
Laudino Balbinot
também homenageou aos Padres pela passagem do dia, e falou sobre melhorias na
saída da cidade para Nova Esperança.
Adão Biancatti
lembrou da missão dos padres na comunidade, e sugeriu divisão da máquinas do
município em duas equipes para atender os produtores .