Considerando o DECRETO MUNICIPAL DE CALAMIDADE PÚBLICA, sob o nº 1.414 de 20 de março de 2020, requerem:
“sugerir a sua Excelência, Sr. Prefeito Municipal, um auxílio financeiro na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais para cada servidor vinculado ao Departamento de Saúde, do Agente de Limpeza aos médicos, pelo período de 90 (noventa) dias, com seus efeitos já a partir de 1º de junho de 2020, ainda que nenhum caso concreto registrado em nosso município, porém todos estes profissionais estão expostos ao evento contaminante (corona vírus – covid-19) e conforme justifica-se a seguir”.
Da fonte de recursos para cobertura deste déficit, sejam do próprio Departamento de Saúde e do Departamento de Educação, considerando a economia no setor tendo vista a abstenção de aulas presenciais.