Requerem sugerir a Vossa Excelência, Sr. Prefeito Municipal, a apresentação de projeto de Lei à esta Casa Legislativa, com o objetivo de autorizar a correção do valor do VALE ALIMENTAÇÃO, que hoje é de R$ 100, (cem Reais), benefício concedido mensalmente aos servidores públicos ativos, que laboram 40 horas semanais, os inativos e os pensionistas pagos pelo erário público municipal, assim como para as Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Endemia, reajustando em pelo menos R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), desde que os valores que geram o direito, seja aquele constante da Lei Municipal, 800/2012, devidamente atualizados