Que o Executivo Municipal promova a progressão horizontal dos professores, com efeitos retroativos a outubro de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei Municipal n° 276/2002, de 24/09/2002, a qual dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Enéas Marques/PR