Minha Saudação Especial a Todos;
Presidente
para o Biênio 2017/2018, Paulo Matia
Heinz, (Paulo do Otto – PTB), vereador de 3º mandato, brasileiro, casado,
Bacharel em Processos Gerenciais, pela Faculdade “UNINTER” e Bacharel em
Direito, pela Faculdade de Direito de Francisco Beltrão – PR “CESUL”.
Sinto-me
na obrigação de elencar alguns tópicos os quais considero relevantes para um
breve entendimento da sociedade, quanto a “ORGANIZAÇÃO,
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO”, do
Legislativo Municipal, bem como do papel do vereador.
A
Câmara Municipal é composta de vereadores que reunidos formam o Plenário.
Dispõe de um órgão diretivo que é a Mesa Diretora. Em Enéas Marques tem a
seguinte formação; Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
O Presidente da Câmara desempenha funções legislativas quando preside o Plenário,
pois orienta e dirige o Processo Legislativo. E Administrativo dos serviços quando
dirige o funcionamento da Câmara, atuando em relação aos servidores e os
serviços da Edilidade.
O
Presidente também é responsável pela Administração Financeira, a Contabilidade,
a elaboração e execução financeira da dotação orçamentária da Câmara. O
Plenário é o espaço legislativo da Câmara, onde todos os nobres vereadores
desenvolvem suas atribuições, que são políticas por excelência, pois são
deliberativas e legislativas.
A
Câmara Municipal delibera sessões que podem ser:
Ordinárias;
que desenvolvem os trabalhos de forma regular.
Extraordinárias;
são aquelas por convocação, deliberadas em caráter excepcional.
Solenes;
aquelas de caráter cívico, ou tem por objetivo prestar algum tipo de homenagem.
A
Câmara Municipal de Enéas Marques mantêm Comissões Permanentes, a exemplo:
A
Comissão de Justiça, Redação e Legislação;
A
Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento;
A
Comissão Especial de Acompanhamento de Licitações, junto ao Poder Executivo;
A
Câmara Municipal poderá criar outras Comissões temporárias, se necessário.
DO EXERCÍCIO E DO MANDATO DE
VEREADOR:
O
Vereador, no exercício de seu mandato tem previsão Constitucional, é um Agente
Político, sendo inviolável por suas opiniões palavras e votos, na circunscrição
do Município. No desempenho de suas funções, deverá observar em especial a Lei
Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, este dará seu norte do dia a dia.
Poderá ainda, oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre
qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal de Enéas Marques. Fazer uso
da palavra, usar da Tribuna, integrar Comissões Permanentes e Especiais.
Promover perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos Federais, Estaduais
e Municipais os interesses públicos ou as reivindicações coletivas das
Comunidades.
Examinar
processos, durante o expediente na Secretaria da Câmara;
Usar
do espaço da Sala das Sessões, com a finalidade de ouvir a Comunidade sobre
assunto de seu interesse;
Comparecer,
à hora regimental nos dias designados, às sessões da Câmara, em caso de falta,
apresentar justificativa por escrito à Mesa Diretora;
Dar
no prazo regimental, pareceres e votos, participando das reuniões das Comissões
a que pertencerem;
Propor
ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que julgar convenientes aos
interesses do Município e de sua população;
O
Vereador, não poderá escusar-se de integrar pelo menos uma das Comissões Permanentes;
Os
Vereadores não serão obrigados a testemunhar perante a Câmara Municipal, sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre
pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações; estas são algumas
informações inerentes a função do Vereador, no entanto a normativa é bem mais
ampla.
DO PROCESSO LEGISLATIVO:
O
Processo Legislativo, é um conjunto de atos e normas que regulam a elaboração
das leis, abrange sua feitura, como também os atos normativos individuais,
Decretos Legislativos, Resoluções, já que a Lei é um ato normativo geral.
Há
outros atos de competência da Câmara que tem caráter de propositura, porque em
regra tramitam pelo Plenário, são atos gerais, porém previsto no Regimento
Interno da casa. Sendo: Indicação, Requerimento, e a Moção, esta também
proposta em forma de requerimento. Há ainda, a Portaria, que é um ato
administrativo puro, nunca sujeita a deliberação, mas de competência exclusiva
do Presidente da Câmara.
Por
fim, o que é Lei:
È
um ato jurídico emanado do Estado – (Estado nesse sentido de uma instituição
organizada politicamente, socialmente e juridicamente e que ocupa território
definido, no nosso caso o Município), o qual visa regular a conduta humana em
sociedade, de caráter obrigatório, genérico, abstrato, impessoal e inovador;
O
Legislativo aprova a Lei e o Executivo Sanciona e Promulga;
A
Lei maior do Município é a Lei Orgânica, instituída a partir da Constituição
Federal de 1988.
Regra
geral, os projetos de Leis encaminhados à Câmara Municipal, são Leis
Ordinárias, por vezes Leis Complementares.
Ao
encerrar este texto, preciso deixar claro que neste espaço, estão elencados
apenas os atos mais importantes e recorrentes, no entanto o processo
legislativo é muito mais abrangente.
Ademais,
nos colocamos a disposição de todos os munícipes, para quaisquer dúvidas
pertinentes a função legislativa.
Sendo
assim, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, deixo o convite à todos que
desejarem participar das Sessões Legislativas Ordinárias, que acontece todas as
segundas feiras as 19h00min, nas dependências da Câmara Municipal de Enéas
Marques – Paraná. Contamos com sua
presença.